000914 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000914
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Ilegalidade da divida exequenda, Serviço de vigilancia, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Babcock & Wilcox Portuguesa Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013299
Nr Documento: SA219770608000914
Data de Entrada: 09/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea23cd21ed518d7a802568fc003703cd
Sumário
I - E legal a exigencia de emolumentos por serviços de vigilancia prestados pela Guarda Fiscal a sombra da tabela respectiva (no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969), actualizada por permissão do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. II - Porque obrigatoria, tal vigilancia não necessita de ser requisitada. III - Salvo disposição expressa, a lei fiscal, mesmo extintiva de emolumentos, so vigora para o futuro.