000914 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000914
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Ilegalidade da divida exequenda, Serviço de vigilancia, Aplicação da lei fiscal no tempo
Sumário
I - E legal a exigencia de emolumentos por serviços de vigilancia prestados pela Guarda Fiscal a sombra da tabela respectiva (no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969), actualizada por permissão do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. II - Porque obrigatoria, tal vigilancia não necessita de ser requisitada. III - Salvo disposição expressa, a lei fiscal, mesmo extintiva de emolumentos, so vigora para o futuro.