032202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 032202
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Acto verticalmente definitivo, Delegante, Acto confirmativo, Presidente da câmara, Vereador
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037927
Nr Documento: SA119931014032202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81b3ffad3b54d13b802568fc0038f37b
Sumário
I - O acto praticado pelo vereador, no uso de competência delegada pelo Presidente da Câmara, é por este revogável, nos mesmos termos em que o poderia fazer o autor do acto (n. 6 do artigo 52 do Dec.-Lei 100/84, de 29 de Março). II - Daí que o referido acto, (proferido no uso de competência delegada, repete-se), seja definitivo e executório, cabendo dele recurso contencioso. III - O despacho do Presidente da Câmara, como acto meramente confirmativo, é contenciosamente irrecorrível, sendo esta a orientação da jurisprudência uniforme e sabida do STA.