I- Os ns. 5 e 6 da Portaria n. 331-A/81, de 6 de Abril, não contem um acto normativo, mas um acto administrativo definitivo e executorio.
II- O recurso dos "actos" da Direcção do IAPO e do Fundo de Abastecimento, que se traduz na remessa de guia para pagamento de certa quantia de diferenciais de preços de produtos previstos naquela Portaria, deve ser rejeitado nos termos do paragrafo
4 do art. 57 do Regulamento do S.T.A. por manifesta ilegalidade do recurso.
III- Esse acto de remessa de guia mais não e do que a execução do acto definitivo e executorio contido na referida Portaria.