0010293 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0010293
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Estrangeiro, Abertura de instrução, Prazo, Alteração, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004344
Nr Documento: RL199602280010293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/80fd3c9d62412a5c802568030003f584
Sumário
I - É de aplicação imediata a norma processual que alargou de 5 para 20 dias o prazo para requerer instrução, sendo de deferir tal requerimento se apresentado dentro deste prazo, então em curso. II - Estando o arguido, de nacionalidade Brasileira, preso, sem advogado, oficioso ou constituído e sem familiares ou amigos em Portugal e tendo solicitado aos serviços prisionais o envio de requerimento para abertura de instrução através de fax; o que aqueles serviços não satisfizeram, está configurada situação de justo impedimento.