017085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017085
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Acto verticalmente definitivo, Instituto publico, Hospitais civis de lisboa, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Nogueira , Manuel
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital de Arroios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE ARROIOS DE 1981/12/02.
Nr Convencional: JSTA00011965
Nr Documento: SA119850207017085
Data de Entrada: 20/01/1982
Aditamento: Assim, da pena disciplinar aplicada pelo Conselho de Gerencia de um Hospital Civil de Lisboa, cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro da Saude.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d57239fa2f6e0b2802568fc0036ed9c
Sumário
Nos termos do art. 6 do Dec-Lei 384/80 carecem de definitividade as decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos institutos publicos compreendidos no ambito do Ministerio da Saude, não obstante a autonomia administrativa de que gozam.