I- A fundamentação é um conceito relativo que apenas perante a análise de cada caso concreto pode densificar-se.
II- Assim, deve considerar-se válida e suficientemente fundamentada a deliberação de afastar uma concorrente, do conjunto dos possíveis adjudicatários de uma empreitada, por dois motivos, em simultâneo, um deficiente, por senão indicarem factos concretos que permitam o respectivo entendimento (apenas se refere que a estrutura proposta para a construção de um pavilhão é condicionante de uma
2 fase da obra) e um outro motivo, integrando um fundamento vinculado de rejeição da proposta, este baseado em factos, cálculos e indicação das normas consideradas aplicáveis (a proposta ser de preço anormalmente baixo e não justificado).