020947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020947
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Fundamentação do acto administrativo, Violação de direitos humanos, Conflito armado, Poder discricionario
Sumário
I - Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de indeferimento de um pedido de asilo que se apropria do parecer da Comissão Consultiva para os Refugiados, parecer este que contem uma clara e suficiente enunciação das razões de facto e de direito que conduziam ao indeferimento. II - A concessão de asilo, nos termos do art. 2 da Lei 38/80, de 1-8, alem de depender de um poder discricionario, esta tambem condicionado a verificação dos pressupostos estabelecidos nesse artigo. III - Não viola o citado art. 2, por erro nos pressupostos, o despacho que indefere um pedido de asilo, desde que os elementos de facto disponiveis não permitem considerar verificados os pressupostos legais.