0210177 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0210177
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, In dubio pro reo, Pedido cível, Responsabilidade extra contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034315
Nr Documento: RP200205220210177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d153c91bcdf8bcc680256c480030d7fc
Sumário
Acusado o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão, de que veio a ser absolvido por não ter ficado provado se se tratava ou não de cheque post-datado, impõe-se porém a sua condenação no pedido de indemnização civil se os factos constituírem na altura da sua prática um crime, desde que se verifiquem os requisitos do artigo 483 n.1 do Código Civil,