010702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 010702
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Aceitação, Junta nacional dos produtos pecuarios, Renuncia, Acto preparatorio, Concurso, Empreitada, Adjudicação
Recorrente: Telhado & Pereira Lda
Recorridos: Junta Nac dos Produtos Pecuarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS.
Nr Convencional: JSTA00006511
Nr Documento: SA119820121010702
Data de Entrada: 21/05/1977
Aditamento: I - O artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não contempla uma hipotese de ilegitimidade mas antes de renuncia, expressa ou tacita, do direito de recorrer.
II - Não constitui facto incompativel com a vontade de recorrer a assinatura de contrato de adjudicação, quando o recorrente pretende que o acto de adjudicação impugnado deveria abranger o fornecimento de mais bens para alem do que lhe fora adjudicado.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9edeb8ee07160fc7802568fc003856ef
Sumário
I - Não tem a natureza de acto definitivo e executorio, mas sim de acto preparatorio, o despacho proferido pelo presidente da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios em concursos de empreitada, que, ao concordar com uma informação dos serviços relativa a adjudicação da obra, a submete a consideração do Secretario de Estado do Comercio e Industrias Agricolas, entidade a quem competia conceder a autorização exigida pelo Decreto-Lei n. 41375, de 19 de Novembro de 1957, alterado em parte pelo Decreto-Lei n. 48234, de 31 de Janeiro de 1968. II - Os actos preparatorios não são impugnaveis contenciosamente.