9731136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9731136
ACORDAO
Descritores: Citação edital, Efeitos, Inadmissibilidade, Seguimento, Citação, Pessoal, Execução por quantia certa, Embargos de executado, Tempestividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022682
Nr Documento: RP199712049731136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/29df03fbf1e3d0e28025686b006707d5
Sumário
I - Da citação edital não resulta violação nem limitação do direito de defesa do réu ou do executado. II - À citação pessoal que teve lugar depois de efectivada a citação edital não pode atribuir-se qualquer valor como citação. III - O réu ausente que intervem no processo após citação edital não tem prazo autónomo para se defender pessoalmente, podendo porém fazê-lo dentro do prazo do Ministério Público, se ainda correr. IV - A mera citação da parte não pode ser considerada intervenção pessoal nem impõe a sua notificação oficiosa para, se for obrigatório e não o tiver, constituir advogado.