010047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010047
ACORDAO
Descritores: Intervenção do estado nas empresas, Suspensão de orgãos sociais, Congelamento de bens, Acto definitivo, Caducidade, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Ruivo , Joaquim e Outro
Recorridos: Se dos Investimentos Publicos - Minhuc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS E MINHUC DE 1976/02/17.
Nr Convencional: JSTA00010938
Nr Documento: SA119780629010047
Data de Entrada: 19/04/1976
Aditamento: A caducidade do acto administrativo determina a extinção dos respectivos efeitos, logo o desaparecimento do proprio acto da ordem juridica, o que implica que o recurso fique sem objecto, tornando-se a lide impossivel.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c1de79e98e7229b802568fc0036db21
Sumário
I - Não e acto definitivo o despacho ministerial que suspende determinados individuos da administração de uma empresa, nos termos do Decreto-Lei n. 597/75, de 28 de Outubro. II - A caducidade de um congelamento ordenado ao abrigo do Decreto-Lei n. 222-B/75, de 12 de Maio, opera-se ope legis.