9640782 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640782
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Elemento subjectivo, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio do processo
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019730
Nr Documento: RP199612049640782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/392a83ad945918eb8025686b0066e2b9
Sumário
I - Condenado o arguido pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento, por insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, se a sentença for omissa quanto à imputação subjectiva do facto, isto é, se inexistirem factos dos quais se conclua que o arguido agiu com dolo ou com negligência.