013737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013737
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Formalidade essencial, Vicio de forma, Funcionario publico, Nomeação por escolha
Recorrente: Neves , Marinho
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1979/06/25.
Nr Convencional: JSTA00009224
Nr Documento: SA119801016013737
Data de Entrada: 01/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ea05ef0104a48cf802568fc003880e9
Sumário
I - Todo aquele que reunir as condições necessarias para ser nomeado por escolha, em determinado cargo, dispõe de legitimidade para impugnar o acto de nomeação, pois da anulação desse mesmo acto resultara para o recorrente a possibilidade de vir a ser provido no cargo em questão. II - Toda a formalidade prescrita na lei e essencial, pelo que a sua preterição acarreta vicio de forma.