009156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009156
ACORDAO
Descritores: Ensino superior, Distribuição de regencias, Poder discricionario, Alegação de desvio de poder, Professor efectivo, Instituto nacional de educação fisica
Recorrente: Pereira , Celestino
Recorridos: Minen e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEN.
Nr Convencional: JSTA00013448
Nr Documento: SA119750213009156
Data de Entrada: 23/02/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f6bafff839d8618802568fc0037065d
Sumário
I - Os professores do Instituto Nacional de Educação Fisica não são titulares ou proprietarios das disciplinas cuja regencia lhes tenha sido atribuida. II - O poder da Administração para distribuir as regencias e discricionario. III - So pela alegação do vicio de desvio de poder podera ser atacado o acto de distribuição de regencia, em relação a qualquer cadeira.