I- Os professores do Instituto Nacional de Educação
Fisica não são titulares ou proprietarios das disciplinas cuja regencia lhes tenha sido atribuida.
II- O poder da Administração para distribuir as regencias e discricionario.
III- So pela alegação do vicio de desvio de poder podera ser atacado o acto de distribuição de regencia, em relação a qualquer cadeira.