016160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016160
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Interpretação do acto administrativo, Notificação deficiente, Acto interno, Objecto do recurso contencioso
Recorrente: Lopes , Bernardino e Outro
Recorridos: Pres da Cm de Vila do Conde
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00006622
Nr Documento: SA119820218016160
Data de Entrada: 09/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e3f865005e04cd3802568fc003858a9
Sumário
Constitui acto interno, portanto irrecorrivel, o despacho de um presidente da camara que se limita a ordenar aos serviços tecnicos da camara que transmitissem ao requerente de uma licença de construção o conteudo integral de um seu anterior despacho, por ter verificado que tal transmissão fora feita de modo defeituoso.