I- A decisão que julga insusceptiveis de impugnação contenciosa meros actos preparatorios não afasta da apreciação do Tribunal elementos fundamentais a decisão do recurso.
II- O exercicio da industria caseira de fabrico de pão anterior ao regime de condicionamento industrial subjectiva direitos industriais aquele exercicio e coloca os respectivos estabelecimentos ao abrigo da protecção conferida pelo artigo 76 do Regulamento do Exercicio da Industria da Panificação aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959.