001425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001425
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Infracção aduaneira, Recurso obrigatorio, Despacho de não indiciação
Recorrente: Oliveira , Antonio
Recorridos: Moreira , Ana
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00009478
Nr Documento: SA219800123001425
Data de Entrada: 04/05/1979
Indicações Eventuais: RECURSO OBRIGATORIO.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/238753f5a1f946af802568fc00388536
Sumário
So cabe recurso obrigatorio de um despacho de não indiciação se, ocorrendo os restantes requisitos legais, não tiver sido efectivamente interposto recurso por parte dos autuantes ou participantes, e não tambem se, interposto esse recurso, o tribunal superior não vier a conhecer do respectivo objecto.