007021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007021
ACORDAO
Descritores: Polícia de segurança pública, Conselho de oficiais, Pena disciplinar, Demissão, Principio ne bis in idem, Classe de comportamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020777
Nr Documento: SA119651119007021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54cd74b35fd755d9802568fc00375d71
Sumário
I - Devem ser submetidos a apreciação do conselho de oficiais todos os guardas da Policia de Segurança Publica que atinjam a 4 classe do comportamento. II - A apreciação do conselho de oficiais recai sobre o comportamento global do guarda, como elemento da corporação, e não sobre certa actuação concreta, pelo que não envolve tal apreciação ofensa da regra non bis in idem. III - O conselho de oficiais, no exercicio da sua competencia, pode propor a demissão dos membros da corporação.