A punição da infracção ao artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial - omissão de lançamentos no livro de registo de serviços prestados
- não e consumida pela punição da infracção aos artigos 55 e 142, alinea b), do mesmo Codigo, omissão daqueles lançamentos na declaração modelo 3. Trata-se de um concurso real de infracções, em que estas devem ser punidas autonomamente.