000924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000924
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Consumpção, Concurso real, Concurso de infracções, Omissão de lançamento, Declaração modelo 3
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Francisco , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00013319
Nr Documento: SA219770629000924
Data de Entrada: 27/12/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e40a6268ff887ba3802568fc0037041e
Sumário
A punição da infracção ao artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial - omissão de lançamentos no livro de registo de serviços prestados - não e consumida pela punição da infracção aos artigos 55 e 142, alinea b), do mesmo Codigo, omissão daqueles lançamentos na declaração modelo 3. Trata-se de um concurso real de infracções, em que estas devem ser punidas autonomamente.