001846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001846
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Lei fiscal, Obrigação fiscal, Divida a segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rego , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006058
Nr Documento: SA219820421001846
Data de Entrada: 14/01/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99e6b0aa85004867802568fc003850f2
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81 apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Dai que tal normativo não compreenda as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76.