014277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 014277
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Interesse para a industria nacional, Inexistencia de produção nacional, Poder discricionario
Recorrente: Orvi Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/31.
Nr Convencional: JSTA00007372
Nr Documento: SA119810507014277
Data de Entrada: 01/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af8efa647523948d802568fc003864e3
Sumário
I - Envolve exercicio de poder discricionario a decisão sobre a concessão de isenção ou redução de direitos de importação, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março. II - A inexistencia de produção nacional das mercadorias a importar não implica necessariamente a concessão daqueles beneficios, podendo a Administração recusar a mesma, por entender, com base em outros indices ou factores, que a importação não tem manifesto interesse para a industria nacional.