0099989 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 0099989
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Declaração, Erro de identidade, Nulidade, Renovação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00033203
Nr Documento: RL200106070099989
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d5b9a03cc93bfc1e80256a80003ca850
Sumário
I - A declaração de contumácia respeitante a pessoa diversa do contumaz não é idónea para interromper a prescrição relativamente ao arguido que devia, mas não o foi, ter sido notificado daquela. II - Se decorreu por inteiro o prazo de prescrição por ter havido erro na identificação do contumaz, já não pode haver lugar a nova notificação da declaração de contumácia. III - O acto nulo, em tal caso, por se ter notificado quem não o devia, já não pode renovar-se.