012789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012789
ACORDAO
Descritores: Petição, Autor do acto recorrido, Tempestividade do recurso, Onus de prova, Devolução de predio expropriado, Forma devida, Nulidade absoluta
Recorrente: Ucp Companheiro Vasco
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Pereira , Ana e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/06/16.
Nr Convencional: JSTA00007446
Nr Documento: SA119810528012789
Data de Entrada: 17/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a348c6b6c623d836802568fc003865de
Sumário
I - Não e de ordenar a notificação a que se refere o paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo quando da petição se infere qual o acto recorrido, a quem se atribui e se indicam os fundamentos do pedido de anulação que se formula. II - Recai sobre o recorrido o onus da prova da extemporaneidade do recurso. III - Omite a forma exigida pelo n. 1 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 81/78 o despacho que manda restituir predios que tinham sido objecto de expropriação. IV - Tal omissão implica a nulidade do despacho que nesse sentido quis decidir.