012789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012789
ACORDAO
Descritores: Petição, Autor do acto recorrido, Tempestividade do recurso, Onus de prova, Devolução de predio expropriado, Forma devida, Nulidade absoluta
Sumário
I - Não e de ordenar a notificação a que se refere o paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo quando da petição se infere qual o acto recorrido, a quem se atribui e se indicam os fundamentos do pedido de anulação que se formula. II - Recai sobre o recorrido o onus da prova da extemporaneidade do recurso. III - Omite a forma exigida pelo n. 1 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 81/78 o despacho que manda restituir predios que tinham sido objecto de expropriação. IV - Tal omissão implica a nulidade do despacho que nesse sentido quis decidir.