004008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004008
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica, Principio da igualdade
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Silva , Telmo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011475
Nr Documento: SA219870225004008
Data de Entrada: 06/06/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/052cbbf19d09d751802568fc0036e517
Sumário
A figura do recurso obrigatorio prevista no art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) continua a existir, pese embora não ser a posição assumida pelo representante da Fazenda Publica (FP), mas antes pelo Ministerio Publico (MP), que a ele pode dar lugar. O recurso obrigatorio não afronta principios constitucionais, nem e incompativel com a organica dos tribunais fiscais.