I- O Despacho Normativo n. 65/82, publicado no Diario da Republica, I Serie, de 28 de Abril de 1982 - que contem a regra de processamento de avaliação dos funcionarios e agentes das administrações e juntas portuarias, para efeitos de atribuição do premio de rendibilidade, previsto no art. 19 do Dec.Lei n. 247/79, de 25 de Julho - foi proferido por Secretarios de Estado com competencia (delegada) para o efeito.
II- Esta fundamentado nos termos legais o despacho do Presidente do Conselho de Administração da Administração- -Geral do Porto de Lisboa que concorda com parecer da comissão de avaliação, no qual se propõe o indeferimento de reclamação da classificação por a reclamante não expor as razões ou motivos porque pretende a modificação do acto reclamado.