014835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014835
ACORDAO
Descritores: Obra de beneficiação, Vistoria, Acto divisivel, Vicio de forma
Recorrente: Cm de Almada
Recorridos: Dinis , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007791
Nr Documento: SA119810305014835
Data de Entrada: 30/06/1980
Aditamento: Se em auto de vistoria, realizada nos termos do art. 51, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, se indicam as obras a realizar para corrigir tres tipos de deficiencias - salubridade, solidez e risco de incendio - fica-se a saber quais as que se destinavam a corrigir cada uma das apontadas deficiencias e dai que o acto do Presidente da Camara que intima o proprietario a realizar obras com base no aludido auto, seja divisivel em tres partes, consistindo numa ordem para efectuar obras diversas, com tres finalidades distintas.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61c876c5b59229f7802568fc00386b5d
Sumário
Se o acto administrativo compreende tres partes distintas e so uma delas se mostra afectada por vicio de forma, deve a anulação do acto restringir-se a parte afectada.