0336563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0336563
ACORDAO
Descritores: Infracção contra a economia, Crime contra a saúde pública, Crime de perigo, Crime referente a géneros alimentícios e aditivos, Responsabilidade criminal, Pessoa colectiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002514
Nr Documento: RL199503150336563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/530f09963c8dc3128025680300043887
Sumário
I - O crime previsto no artigo 24 n. 1 c), do DL n. 28/84, de 20/01, é de perigo abstracto. II - Comete o crime de venda de géneros alimentares avariados aquele que fornece uma refeição de frango, exalando cheiro a podre, embora tal estado não fosse susceptível de criar perigo para a saúde e integridade do consumidor. III - A sociedade de que são sócios o agente que serviu a referida refeição e o gerente à testa do seu estabelecimento é criminalmente, em tal caso, punível com multa e, no plano civil, solidariamente responsável pelas multas e outras prestações - arts. 3 ns. 1 e 3, 2 n. 3 e 7 ns. 1 b) e 4 do DL n. 28/84, de 20/01.