0259193 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0259193
ACORDAO
Descritores: Certidão, Notificação, Formalidades, Testemunhas, Falta, Nulidade, Irregularidade, Ofensas corporais, Dolo de perigo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022352
Nr Documento: RL199012190259193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/adcaac0f108080488025680300050a3d
Sumário
I - A exigência de duas testemunhas para assinarem uma certidão de notificação negativa, constante do parágrafo 8, do art. 83, do CPP/29, deve considerar-se revogada pelo disposto no n. 1, do art. 239, do CPC. II - O crime de ofensas corporais com dolo de perigo basta-se com a prática de um crime de ofensas corporais simples e a utilização na prática deste de meio objectivamente perigoso, cuja perigosidade o agente não desconheça.