039708 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039708
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Atenuação especial da pena, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido parcial. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009796
Nr Documento: SJ198811300397083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1320c0936f719a0802568fc0039d73a
Sumário
I - Para o agente beneficiar da atenuação referida no n.2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, não precisa que a sua informação tenha sido decisiva para a captura dos fornecedores da droga. A lei contenta-se que haja auxiliado tal tarefa. II - Condenado um traficante de haxixe em 2 anos e meio de prisão, podera suspender-se-lhe a execução da pena, sendo muito jovem, com bom comportamento anterior, confitente util dos factos e fornecedor de poucas e pequenas doses, mais para alimentar o proprio vicio.