001700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001700
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Liquidação, Beneficios fiscais, Acto constitutivo de direitos, Aplicação da lei fiscal no tempo, Investimento produtivo
Recorrente: Emp Textil de Felgueiras Belcor Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15690.
Nr Convencional: JSTA00001109
Nr Documento: SAP19681010001700
Data de Entrada: 24/11/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4fc43de9a5707c0802568fc00380a37
Sumário
Nos diplomas da Reforma Fiscal subsiste o principio da não retroactividade dos novos Codigos Fiscais. E, assim, valido e eficaz o acto administrativo de concessão de beneficios fiscais ao recorrente com a dedução ao rendimento colectavel do valor dos investimentos produtivos efectuados.*