018427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 018427
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Despacho normativo, Ilegalidade objectiva
Sumário
O Despacho Normativo n. 127/79, de 4 de Maio, subscrito pelos Srs. Subsecretários de Estado da Energia e das Indústrias Extractivas e Transformadoras não é ilegal, porque não contraria as normas relativas à isenção de direitos constantes do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, nem os preceitos relativos à isenção das sobretaxas impostas pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio.