O Despacho Normativo n. 127/79, de 4 de Maio, subscrito pelos Srs. Subsecretários de Estado da Energia e das Indústrias Extractivas e Transformadoras não
é ilegal, porque não contraria as normas relativas
à isenção de direitos constantes do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, nem os preceitos relativos
à isenção das sobretaxas impostas pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio.