018427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 018427
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Despacho normativo, Ilegalidade objectiva
Recorrente: Visaleuropa-comercio e Industria de Aluminios e Outros Metais Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/03/24.
Nr Convencional: JSTA00035064
Nr Documento: SAP19900215018427
Data de Entrada: 06/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4641b974cac4ea2802568fc00389e26
Sumário
O Despacho Normativo n. 127/79, de 4 de Maio, subscrito pelos Srs. Subsecretários de Estado da Energia e das Indústrias Extractivas e Transformadoras não é ilegal, porque não contraria as normas relativas à isenção de direitos constantes do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, nem os preceitos relativos à isenção das sobretaxas impostas pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio.