004548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004548
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Inexistencia de facto tributario, Valor tributario, Impugnação judicial, Decisão final, Comissão distrital de revisão, Liquidação, Fundamentação, Norma de aplicação imediata
Sumário
I - Inexistencia de facto tributario no imposto de transacções consiste na não realização de vendas de produtos fabricados pelo contribuinte. II - O valor tributario e o valor atribuido as vendas para efeitos de se obter o montante do imposto a pagar. III - Nada impede que o contribuinte, na mesma impugnação judicial, ataque a decisão da comissão distrital de revisão com fundamento em preterição de formalidades legais e a liquidação, desde que respeite os respectivos prazos e invoque os adequados fundamentos. IV - As normas contidas nos artigos 11 a 19 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), constituem um procedimento administrativo da liquidação tributaria de natureza adjectiva e, por isso, de aplicação imediata.