O atestado médico do qual consta que o arguido faltou ao julgamento por, nesse dia, ter sido acometido de doença, não é meio de justificação daquela ausência, pois que dele não consta o tempo de duração provável do impedimento por aquela razão.
Texto
N
0336673
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
O atestado médico do qual consta que o arguido faltou ao julgamento por, nesse dia, ter sido acometido de doença, não é meio de justificação daquela ausência, pois que dele não consta o tempo de duração provável do impedimento por aquela razão.