0336673 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0336673
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Falta, Justificação da falta, Atestado médico, Segredo profissional, Deontologia profissional
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002519
Nr Documento: RL199502150336673
Referência Publicação: BMJ N444 ANO1995 PAG688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e57c9a1401529ca8025680300043894
Sumário
O atestado médico do qual consta que o arguido faltou ao julgamento por, nesse dia, ter sido acometido de doença, não é meio de justificação daquela ausência, pois que dele não consta o tempo de duração provável do impedimento por aquela razão.