I- O n. 1 do artigo 144 do Código Penal é explícito quanto ao tipo de lesão a que é adequado o meio perigoso: a vida ou as lesões graves do artigo 143, pelo que o seu n. 2, enquanto prevê o perigo abstracto, deve entender-se relacionado com o n. 1, devendo, assim, apenas ser considerado se a lesão a que é adequado o meio é a própria vida, ou então uma das previsões no artigo 143 do Código Penal.
II- O uso de uma pedra deve ser considerado de meio gravemente perigoso quando lançada da mão e não empunhada, pois que, usada assim, permite ao agressor o controlo nos seus efeitos, atingindo-se a parte do corpo que se quis e com a intensidade imprimida, permitindo um impacto no corpo do ofendido imensamente inferior ao equivalente ao de um lançamento.