033980 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 033980
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Alegações, Onus da alegação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005395
Nr Documento: SJ197306140339803
Referência Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e9e5d25234a147bb802568fc003993b1
Sumário
Nos recursos interpostos em processo penal pelo Ministerio Publico por determinação hierarquica, quando ha concordancia com a decisão recorrida, o onus de alegar fica satisfeito com a apresentação de uma execução sobre o objecto do recurso e declaração de concordancia, não sendo exigida a indicação de norma juridica violada.