008588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008588
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Deferimento tacito, Revogação de acto tacito, Legalização de obra clandestina, Demolição, Poder discricionario, Desvio de poder
Recorrente: Carvalho , Joaquim
Recorridos: Cm da Nazare
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016331
Nr Documento: SA119721221008588
Data de Entrada: 03/12/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52d9529f73194d34802568fc00372c9f
Sumário
I - Os actos tacitos de deferimento municipal relativos ao regime de licenciamento de obras podem ser revogados, nos termos gerais, com fundamento em ilegalidade. II - Os actos revogatorios e os que determinam a legalização de obras não licenciadas ou a sua demolição envolvem o exercicio de poderes discricionarios e podem, neste aspecto, ser impugnados por vicio de desvio de poder.