0005503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0005503
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização ao lesado, Redução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004934
Nr Documento: RL199512060005503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cda4d50778e8989c802568030004a5fe
Sumário
Tendo a Ré no domínio do CPP/29 sido condenada, em resultado do cometimento de furto qualificado, a pagar à ofendida a indemnização de 2000 contos por a tanto ascenderem os danos patrimoniais e, não padecendo o Acórdão do Colectivo de qualquer vício que o anule, não existe fundamento para a redução de tal indemnização, mormente ao abrigo do disposto no artigo 34 § 2 CPP/29. Tal redução só seria possível e admissível se o agente tivesse agido com mera culpa e se se verificassem as demais circunstâncias previstas no artigo 494 CC.