I- Agem com negligência os serviços de certo Hospital Distrital que tomam a decisão de não induzir o trabalho de parto de certa parturiente às
42 semanas, quando o mesmo é recomendado pelo respectivo ginecologista assistente, se aquela decisão não é fundamentada em meios complementares de diagnóstico, que não foram realizados, tratando-se para mais no caso de parturiente com sequelas de poliomielite.
II- A causalidade entre o facto e o dano no domínio da responsabilidade civil supõe não só que se esteja na presença de uma conduta que seja conditio sine qua non do dano invocado, mas ainda que a mesma seja ainda, juridicamente, adequada para o produzir.