000998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000998
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Prova da origem de mercadoria, Valor probatorio, Prova posterior a defesa, Contencioso aduaneiro
Sumário
I - O auto de noticia, formalizado de acordo com o artigo 93 do Contencioso Aduaneiro, justifica a indiciação pelos factos delituosos que especifica, desde que não contrariado (paragrafo 3 do mesmo artigo). II - Não obsta a tanto a existencia de documento trazido ao processo ja na fase do recurso de despacho de indiciação, visto que tera valor apenas para efeitos de julgamento final.