030006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030006
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto de conteúdo negativo, Licença de construção, Prorrogação de prazo, Acto de indeferimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033875
Nr Documento: SA119920116030006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79fe7f987afd8611802568fc0038aa8c
Sumário
I - Os actos de conteÚdo negativo, que deixam o interessado na situação anterior, indeferindo a sua pretensão, não são susceptíveis de serem suspensos na sua eficácia, pois a suspensão deve produzir efeitos úteis, o que não sucede em tais casos. II - É de conteúdo negativo, o indeferimento do pedido de prorrogação de licença ou de concessão de nova licença de construção.