009311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009311
ACORDAO
Descritores: Casa de ilha, Salubridade das instalações, Obra de beneficiação, Vistoria, Demolição, Competencia do presidente da camara, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Oliveira , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013503
Nr Documento: SA119750530009311
Data de Entrada: 22/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a1dbf80da8172dc802568fc00370742
Sumário
I - Nos termos do artigo 10 e seu paragrafo 1 do Decreto-Lei n. 40616, de 28 de Maio de 1956, pode o presidente da Camara Municipal ordenar, mediante vistoria, a demolição de casas de "ilhas" devolutas se as estruturas destas não comportarem obras de reparação e beneficiação, para, corrigindo as mas condições de salubridade, solidez ou segurança contra incendios, ficarem com as condições minimas de habitabilidade exigiveis. II - Estas condições minimas de habitabilidade são as exigidas pelas leis vigentes a data da vistoria.