O tribunal pleno não pode conhecer de nulidade do acordão da secção que não tenha sido reclamada perante esta.
Tambem não pode conhecer de materia ou de questões que não tenham sido discutidas ou apreciadas na secção.
Não viola a lei o acordão que se apoia em diligencias de analises e exames de minerios, efectuados pela Administração, tendentes a investigar a presença de minerio, cujo aproveitamento se pretenda fazer por averbamento ao alvara de concessão, nos termos do artigo
4, do Decreto-Lei n. 32104, de 25 de Junho de 1942.
Não ha violação do direito que um concessionario de minas tem de explorar os minerios nela existentes, no indeferimento do pedido de autorização para aproveitamento de minerios diferentes dos que constam do alvara de concessão, quando se prova que nas minas não existem esses minerios.