013456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013456
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Morte de reservatario, Usufrutuario, Herdeiro de reservatario, Habilitação, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Usufruto
Sumário
I - O usufruto extingue-se, alem do mais, por morte do usufrutuario, sendo, assim, intransmissivel por morte. II - O que se explica pela finalidade essencialmente pessoal. III - Assim, sendo pessoal e intransmissivel o direito do usufrutuario, não podem os herdeiros, mediante habilitação, vir ocupar nos autos o lugar do falecido.