013456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013456
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Morte de reservatario, Usufrutuario, Herdeiro de reservatario, Habilitação, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Usufruto
Recorrente: Almeida , Jose
Recorridos: Coop de Produção Agricola Cravos Vermelhos Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1982/01/14.
Nr Convencional: JSTA00004249
Nr Documento: SAP19860717013456
Data de Entrada: 15/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/681ef098a6154809802568fc00383656
Sumário
I - O usufruto extingue-se, alem do mais, por morte do usufrutuario, sendo, assim, intransmissivel por morte. II - O que se explica pela finalidade essencialmente pessoal. III - Assim, sendo pessoal e intransmissivel o direito do usufrutuario, não podem os herdeiros, mediante habilitação, vir ocupar nos autos o lugar do falecido.