004961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004961
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Lucro tributavel, Chefe de repartição de finanças, Recurso hierarquico necessario, Meio processual proprio
Recorrente: Mincalça-soc de Confecções do Neiva Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022314
Nr Documento: SA219880504004961
Data de Entrada: 10/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / RECL ORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9187f8c461c8f614802568fc00376f7b
Sumário
Do despacho do chefe da repartição de finanças que, in limine, indeferiu a reclamação para ele da fixação do lucro tributavel em contribuição não cabe impugnação judicial, por não se tratar de acto tributario (artigos 5 e 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), mas antes recurso hierarquico necessario.