008608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008608
ACORDAO
Descritores: Disponibilidade, Categorias da ex-administração ultramarina, Requisitos de nomeação, Acto implicito
Recorrente: Neves , Mario
Recorridos: Minult - Ponte , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1971/08/02.
Nr Convencional: JSTA00015608
Nr Documento: SA119730607008608
Data de Entrada: 14/01/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77e88ad5b08cd524802568fc0038956f
Sumário
I - Nos termos do artigo 97 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o funcionario na situação de disponibilidade so pode ocupar vaga aberta na mesma categoria desde que ai possa ser colocado por reunir os requisitos de provimento para aquela vaga, incluindo os de avaliação discricionaria. II - O acto expresso pode conter um acto implicito, cuja legalidade e aferida nos precisos termos em que o acto e cometido. III - Os lugares de director e inspector provincial dos Serviços de Planeamento e Integração Economica de Angola e Moçambique dependem de escolha discricionariamente feita.