046123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 046123
ACORDAO
Descritores: Roubo, Elemento constitutivo, Violência, Valor insignificante, Princípio da livre apreciação da prova, Falta de fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022340
Nr Documento: SJ199403100461233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bfc3955c191994f4802568fc003a72fb
Sumário
I - Prefigura um crime de roubo a subtracção fraudulenta de uma carteira, isto é, sem o dono dar fé, na altura em que um comparsa do agente, com este combinado, exercia sobre aquele violência, para lhe arrancar do pescoço um objecto de ouro. II - A decisão só é obrigada a enumerar os factos não provados, quando os haja. III - A livre apreciação da prova, quando consentida, pressupoê o respeito pelas regras da experiência e pela lógica do homem médio. IV - O crime de roubo não contempla a modalidade da subtracção de "valor insignificante" ao contrário do que sucede no furto (artigo 297 n. 3 do Código Penal).