022891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022891
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Autor do acto recorrido, General ajudante general
Recorrente: Ovidio , Antonio
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/14.
Nr Convencional: JSTA00031011
Nr Documento: SA119860410022891
Data de Entrada: 30/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bdb146da0f9965d802568fc0037e924
Sumário
I - Tendo em conta o disposto na alinea h) do n. 1 do artigo 26 do ETAF não estão compreendidos no ambito da competencia do Supremo Tribunal Administrativo mas sim na dos tribunais administrativos de circulo os actos do general-ajudante-general do Exercito, ou por força do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo 51 do ETAF ou em virtude da competencia residual a esses tribunais atribuida pela alinea j) do mesmo n. 1. II - E em função do autor do acto recorrido que se afere a competencia contenciosa.*