I- O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas coube da matéria de direito - artigo 666 do Código de Processo Penal - pelo que não pode anular a decisão do Tribunal Colectivo por vícios do questionário.
II- Á Relação é lícito anular a decisão do tribunal colectivo, quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos ou quando consider indispensável a formulação de novos quesitos (artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil).
III- A falta de quesitação de facto essenciais á boa decisão da causa constitui a nulidade do n. 1 do artigo 98 do Código de Processo Penal, de que o Supremo pode conhecer, mesmo oficiosamente, e cuja existência determina a anulação do julgamento.