012094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012094
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Prova documental, Acto de indeferimento, Violação de lei substantiva
Recorrente: Alegre , Guida
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/24.
Nr Convencional: JSTA00009980
Nr Documento: SA119790517012094
Data de Entrada: 13/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/452b20119a9c2b85802568fc00388c64
Sumário
Na falta de prova documental prevista no artigo 1, n. 2, alinea d), do Decreto-Lei n. 356/77 (Decreto- -Lei n. 497/77), e legal o indeferimento de pedido de ingresso no quadro geral de adidos feito no dominio da sua aplicação.