020693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 020693
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Contrato administrativo, Conta da empreitada, Aceitação, Revisão de preços
Recorrente: Engil-soc de Construção Civil Sarl
Recorridos: Comis Liquidataria do Fundo de Fomento de Habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029449
Nr Documento: SA119901213020693
Data de Entrada: 24/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b8f734f7cc023d0802568fc0037dc1b
Sumário
I - No contrato de empreitada de obras publicas os valores referentes a revisão de preços são incluidos na conta da empreitada (artigo 195 do DL n. 48871). II - Se o empreiteiro assinar a conta da empreitada, sem qualquer reclamação entende-se que aceita o conteudo dela, pelo que não pode, em momento ulterior, provar que aquele seu comportamento não tinha tal significado de declaração da sua vontade.