I- No contrato de empreitada de obras publicas os valores referentes a revisão de preços são incluidos na conta da empreitada (artigo 195 do DL n. 48871).
II- Se o empreiteiro assinar a conta da empreitada, sem qualquer reclamação entende-se que aceita o conteudo dela, pelo que não pode, em momento ulterior, provar que aquele seu comportamento não tinha tal significado de declaração da sua vontade.